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MEI deve somar receitas da pessoa física e da empresa: entenda a mudança

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passa por uma mudança significativa: com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, as receitas obtidas pela pessoa física vinculada ao MEI deverão ser somadas àquelas da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento no Simples Nacional.

O que muda

A nova norma inclui no cálculo do limite anual do Simples Nacional todas as receitas do empreendedor, não apenas o faturamento do CNPJ. Na prática, se o titular do MEI realiza atividades como autônomo ou presta serviços por meio do CPF, esses valores agora serão agregados ao faturamento da empresa.

Isso significa que mesmo que o faturamento da empresa esteja dentro do limite do MEI, a soma com a receita da pessoa física poderá gerar ultrapassagem do teto do regime.

Por que a mudança foi implementada

O objetivo da alteração é evitar que empreendedores usem dois “canais” de faturamento, pessoa física e pessoa jurídica, para permanecer no MEI ou no Simples Nacional, mesmo atuando, na prática, como uma empresa maior.

Com a consolidação das receitas, o regime busca manter a equidade fiscal e garantir que os benefícios do Simples Nacional sejam aplicados de acordo com a real dimensão econômica da atividade.

Impactos para MEI e empresas optantes pelo Simples

Empreendedores precisam ficar atentos: o faturamento considerado agora é a soma das receitas da empresa e da pessoa física no mesmo ano-calendário.

Por exemplo: um MEI que emite notas pelo CNPJ e também presta serviços como autônomo pelo CPF poderá ultrapassar o limite anual permitido para permanecer no regime, mesmo que o faturamento da empresa sozinha estivesse dentro do teto do MEI.

Orientações para adaptação vPara evitar desenquadramento ou problemas com o fisco, recomenda-se que o empreendedor:
  • Faça o levantamento completo das receitas geradas por meio do CNPJ e do CPF;
  • Acompanhe mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite anual;
  • Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis atualizados, separando claramente as atividades e assegurando conformidade com a legislação.

Quer saber mais sobre como essas mudanças impactam você e o seu MEI?
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