MEI deve somar receitas da pessoa física e da empresa: entenda a mudança
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passa por uma mudança significativa: com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, as receitas obtidas pela pessoa física vinculada ao MEI deverão ser somadas àquelas da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento no Simples Nacional.
O que muda
A nova norma inclui no cálculo do limite anual do Simples Nacional todas as receitas do empreendedor, não apenas o faturamento do CNPJ. Na prática, se o titular do MEI realiza atividades como autônomo ou presta serviços por meio do CPF, esses valores agora serão agregados ao faturamento da empresa.
Isso significa que mesmo que o faturamento da empresa esteja dentro do limite do MEI, a soma com a receita da pessoa física poderá gerar ultrapassagem do teto do regime.
Por que a mudança foi implementada
O objetivo da alteração é evitar que empreendedores usem dois “canais” de faturamento, pessoa física e pessoa jurídica, para permanecer no MEI ou no Simples Nacional, mesmo atuando, na prática, como uma empresa maior.
Com a consolidação das receitas, o regime busca manter a equidade fiscal e garantir que os benefícios do Simples Nacional sejam aplicados de acordo com a real dimensão econômica da atividade.
Impactos para MEI e empresas optantes pelo Simples
Empreendedores precisam ficar atentos: o faturamento considerado agora é a soma das receitas da empresa e da pessoa física no mesmo ano-calendário.
Por exemplo: um MEI que emite notas pelo CNPJ e também presta serviços como autônomo pelo CPF poderá ultrapassar o limite anual permitido para permanecer no regime, mesmo que o faturamento da empresa sozinha estivesse dentro do teto do MEI.
Orientações para adaptação vPara evitar desenquadramento ou problemas com o fisco, recomenda-se que o empreendedor:
- Faça o levantamento completo das receitas geradas por meio do CNPJ e do CPF;
- Acompanhe mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite anual;
- Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis atualizados, separando claramente as atividades e assegurando conformidade com a legislação.
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